TRE detalha possíveis desdobramentos da votação de Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou uma nota explicativa sobre as implicações da votação de um candidato cuja candidatura foi considerada “anulada sub judice” para a eleição ao governo do estado. A manifestação da Corte ocorreu após questionamentos feitos por VEJA sobre a situação legal de Garotinho, do Republicanos. Embora o ex-governador não tenha sido mencionado diretamente, o TRE esclareceu que um candidato com registro indeferido, mas que ainda esteja recorrendo da decisão, pode aparecer nas urnas e receber votos. Esses votos, segundo a nota, “são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito”, embora sua aceitação dependa da reversão da decisão que negou o registro.

A votação de Garotinho, que ocupa a terceira posição nas pesquisas, não impede que um segundo turno seja convocado. A campanha de Eduardo Paes (PSD), atualmente à frente nas sondagens, aguarda ansiosamente pela possível anulação dos votos do ex-governador. Isso se deve ao fato de que análises indicam que, sem esses votos, Paes poderia alcançar mais de 50% dos votos válidos no dia 4. Por outro lado, a defesa de Douglas Ruas (PL), que está em segundo lugar, argumenta que não se pode prever os efeitos de uma eventual anulação e transformar um cenário de segundo turno em vitória no primeiro.

O TRE também destacou que a condição sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Assim, caso Garotinho obtenha votos suficientes, ele poderá participar dessa fase da eleição. A nota conclui informando que nas eleições majoritárias não há proclamação de candidatos eleitos enquanto existirem votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais exceda 50% do total. Se Garotinho se encaixar nesse cenário, a definição sobre quem será governador só ocorrerá após uma decisão final sobre seu registro.

Os advogados de Garotinho já manifestaram sua intenção de recorrer do indeferimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, devido aos prazos processuais, é improvável que essa análise aconteça antes do dia 4.

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Leia na íntegra a resposta do TRE:

“A candidata ou o candidato ao cargo majoritário cujo registro esteja indeferido, mas ainda seja objeto de recurso, poderá constar da urna e receber votos. Nesse caso, os votos serão considerados anulados sub judice, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.677/2021. Esses votos são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito, mas sua validade fica condicionada à reversão da decisão que indeferiu o registro.

Segundo o § 4º do art. 18, a condição sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Além disso, conforme estipulado pelo art. 26, nas eleições majoritárias não pode haver proclamação de eleitas ou eleitos enquanto existirem votos anulados sub judice atribuídos à candidata ou ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais ultrapasse 50% do total.”

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